Quem irá trabalhar em campanhas eleitorais neste ano, provavelmente pode ter dúvidas do que pode realizar nas redes sociais. Para isso, resolvemos criar esse post para tirar algumas dúvidas para o início do trabalho de marketing digital de campanhas eleitorais.
Começamos falando que, segundo a Justiça Eleitoral, posts em redes sociais são permitidos desde que não envolvam pedido explícito de voto, menção à pretensa candidatura, exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.
Oficialmente, a propaganda eleitoral na internet inicia a partir do dia 16 de agosto. Pode ser realizada em site próprio do candidato, em site de partido ou coligação, envio de email marketing para endereços cadastrados no mailing do candidato, partido ou coligação e por blogs e redes sociais. Porém, não é permitido fazer anúncios pagos na internet (como Facebook Ads ou Google AdWords).
Ao criar sua campanha nas redes sociais, é bom ficar atento em alguns detalhes. Fred Fagundes, no #share2016bsb, conta que o planejamento do conteúdo, montar uma equipe certa para atualizar as redes e ter uma estratégia e rotina de trabalho são etapas importantes na campanha de marketing digital eleitoral.
É importante ressaltar que o não cumprimento do que foi estabelecido por lei pode levar à pena de multa de R$5.000 à R$30.000 – depende do caso. Em caso de dúvidas, você pode consultar o documento oficial da Justiça Eleitoral, onde se encontram todas as clausulas sobre propaganda eleitora.
E se você ainda tiver mais dúvidas sobre o assunto, fique atento em nossas redes sociais. Em Julho vamos realizar o Confirma – um evento sobre marketing político em Brasilia, na UniCEUB. Clique aqui e fique por dentro de todas as novidades deste evento.




